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O escritório Danielle Campos de Lima Advocacia (51.596 OAB/SP) atua exclusivamente na área de Direito Penal, seja pelo acusado ou pela vítima, pessoa natural (física) ou pessoa jurídica (empresa), nacional ou estrangeira, em infração penal (contravenção penal ou crime).

Atuação em todos os ramos do Direito Penal:

Direito Penal Tradicional: crimes contra a vida, crimes contra a a honra, crimes contra o patrimônio, crimes contra a organização do trabalho, crimes contra a administração pública, crimes contra a fé pública, crimes contra a propriedade imaterial, crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros.

Direito Penal Econômico: crimes contra a ordem econômica, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, crimes contra a previdência social, crimes contra a relação de consumo, crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, crimes contra propriedade industrial, crimes societários, crimes falimentares, crimes empresariais, crimes contra o mercado de capitais, etc.

Legislação Penal Extravagante: crimes de trânsito, crimes eleitorais, crimes de responsabilidade, crimes contra o meio ambiente, crimes contra as mulheres, crime de preconceito de raça ou de cor, crimes de ódio, crimes de tortura, crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, crime de terrorismo, crimes de abuso de autoridade, e outros.

Neste sentido, ainda atua em crimes praticados pela internet, crimes funcionais e crimes praticados por médicos.

Aliás, atua em toda a persecução penal, desde o inquérito (investigação, indiciamento, arquivamento e trancamento), ação penal (denúncia ou queixa-crime (defesa da vítima)) e execução penal. Inclusive em outros tipos de procedimentos investigatórios, e em ações penais originárias.

Atua na esfera da justiça penal negociada, como acordo de leniência, acordo de não persecução penal, colaboração premiada, delação premiada, composição civil de danos, transação penal, suspensão condicional do processo.

Também atua em pedidos de liberdade (livramento condicional, liberdade provisória, revogação da prisão, relaxamento da prisão, etc), pedido de progressão de regime, audiência de custódia, pedido de restituição de coisa apreendida, recursos (carta testemunhável, agravo em execução, e outros), ações autônomas de impugnação (revisão criminal, “habeas corpus”, mandado de segurança).

Além disso, atua em todas as instâncias, em crimes de competência Federal ou Estadual, Juizado Especial Criminal, e em crimes de competência do Tribunal do Júri.

Por fim, no campo da matéria penal e processual penal também atua em Investigação defensiva (é o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado), Assistente de acusação (auxiliar o titular da ação penal, Ministério Público, nas acusações de ações penais públicas), presta Consultoria jurídica (pareceres e opiniões legais) e presta Assessoria jurídica (planejamento estratégico como planos de ação, prevenção e decisão).




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